Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 17/08/2018.
ICMS - Obrigações acessórias - Troca ou devolução em garantia de mercadoria por consumidor final contribuinte localizado em outro Estado - Operação interestadual.
I. Na hipótese de remessa de peças em garantia a estabelecimento de cliente, a saída da peça nova de estabelecimento remetente independe da substituição em garantia, ou seja, do recebimento da peça defeituosa, porquanto o retorno da peça defeituosa não tem relação com a remessa da peça nova, por se tratar de operações diferentes.
II. No caso de o consumidor final ser contribuinte do imposto, este deverá emitir Nota Fiscal relativa ao retorno da peça defeituosa com destaque do imposto, se houver.
III. Na hipótese de retorno da peça defeituosa ao fabricante, o estabelecimento que promoveu a substituição da peça defeituosa por uma nova deve emitir Nota Fiscal nos termos do §1º do artigo 4º da Portaria CAT-92/2001.
1. A Consulente, tendo por atividade principal o "comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários (CNAE - 46.92-3/00)", apresenta consulta acerca do procedimento de troca de partes e peças defeituosas em garantia em operação interestadual.
2. Relata que sua filial tem como atividade a "fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação" e, nesse contexto, fabrica bebedouros pendulares que são vendidos pela matriz (a Consulente). Expõe que um lote desse produto foi vendido para um consumidor final contribuinte estabelecido no Estado do Ceará, entretanto o referido produto apresentou defeito em determinada peça, conforme explicita em arquivo enviado em anexo a esta Consulta.
3. Acrescenta que realizará a troca da referida peça sem custos adicionais para seu cliente em razão de garantia do produto. Após a substituição, o seu cliente enviará, em retorno, as partes defeituosas para que seja realizada a análise do problema. Explica que o retorno da peça defeituosa somente poderá ocorrer depois do recebimento, por seu cliente, da nova peça, pois o mesmo não pode privar-se dos bebedouros, sob risco de prejuízo irreparável à sua atividade. Por fim, esclarece que peças desse tipo, quando devolvidas, são trituradas para serem reutilizadas em seu processo industrial, já que são feitas de polipropileno.
4. Cita a Portaria CAT nº 92/2001 como base legal que trata da operação de troca de partes e peças defeituosas em garantia por intermédio de assistência técnica ou autorizada, entretanto afirma que não encontrou uma base legal que regula as operações realizadas diretamente com o fabricante.
5. Diante do exposto, indaga:
5.1. Como a fabricação é realizada pela filial e a venda pela matriz, se pode considerar a matriz como autorizada e aplicar a portaria CAT-92/2001. Nesse sentido, questiona qual o conceito de "autorizada";
5.2. Sendo negativa a primeira questão, qual o procedimento deve adotar;
5.3. Como deve proceder no momento em que for triturar o material devolvido por seu cliente, para reutilizá-lo como matéria-prima.
6. Inicialmente, cabe esclarecer que esta Resposta à Consulta assumirá como pressupostos que, em relação à referida peça objeto de substituição: (i) não está sujeita ao regime de substituição tributária; (ii) a peça defeituosa será remetida pelo cliente contribuinte ao estabelecimento matriz que efetuou a venda, que, por sua vez, irá remeter o material para a filial fabricante a qual irá triturar o material devolvido.
7. Caso esses pressupostos não sejam atendidos, a Consulente poderá apresentar nova consulta, oportunidade em que, além de observar o disposto nos artigos 510 e seguintes do RICMS/2000, deverá informar todos os elementos relevantes para o integral conhecimento da operação praticada.
8. Isso posto, cabe esclarecer que a saída da peça nova do estabelecimento da Consulente independe da substituição em garantia, ou seja, do recebimento da peça defeituosa, porquanto a remessa da peça defeituosa não tem relação com a remessa da peça nova.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
9. Sendo assim, cumpre salientar que as saídas de partes e peças do estabelecimento da Consulente devem ser normalmente tributadas pelo imposto estadual (artigo 2º, I, do RICMS/2000), ainda que sejam relacionadas à substituição de peças em garantia.
9.1. Nesse ponto, frise-se também que eventual garantia legal ou contratual fornecida pela Consulente aos adquirentes de seus equipamentos, partes e peças é matéria de direito privado, e o contrato que ampara essa relação é mera convenção entre as partes, sendo que o fato de a Consulente arcar com os custos da substituição não interfere na incidência do ICMS na saída das partes e peças que serão utilizadas em substituição.
10. Sendo a operação interestadual, como no presente caso, o estabelecimento matriz (Consulente) deverá emitir uma Nota Fiscal referente à venda da parte ou peça a ser utilizada na substituição daquela defeituosa, com base no inciso I do artigo 125 do RICMS/2000, indicando o CFOP 6.102 ("Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros") - tendo em vista que a peça é produzida pela sua filial -, mesmo que se trate de troca de peça em garantia, observando o artigo 38 do RICMS/2000 para a determinação da respectiva base de cálculo. Isso porque, no prazo de vigência da garantia, o preço da nova mercadoria será pago pelo remetente (Consulente) e não pelo consumidor ou cliente, em virtude da garantia, o que não modifica o tratamento tributário dado à saída da mercadoria do estabelecimento do remetente ou fabricante.
11. Em relação ao retorno da peça defeituosa, considerando que o cliente é contribuinte do imposto e que a operação se refere a substituição de peça em garantia, o cliente emitirá Nota Fiscal referente à remessa com o devido destaque do imposto. Nesse caso, a Consulente poderá se creditar do imposto destacado nessa Nota Fiscal.
11.1. Vale elucidar que não se aplica o disposto no artigo 452 do RICMS/2000, o qual dispõe acerca da hipótese de devolução de mercadoria por produtor rural ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não-contribuinte ou não obrigada à emissão de documento fiscal, em razão de o cliente da Consulente ser contribuinte do imposto.
12. Quanto à remessa à filial fabricante, frise-se que, apesar de a matriz - vendedora - não ser considerada empresa de assistência técnica, serviço autorizado ou oficina credenciada, o referido estabelecimento atua como agente intermediário entre o consumidor final e o fabricante. Dessa forma, não há óbice que sejam seguidas as regras do §1º do artigo 4º da Portaria CAT 92/2001, a qual estabelece procedimentos relacionados com a substituição de partes e peças defeituosas por assistência técnica, em virtude de garantia.
13. Nesse sentido, o citado artigo 4º da Portaria CAT-92/2001 determina que o estabelecimento que promoveu a substituição da peça defeituosa por uma nova deve emitir a Nota Fiscal na hipótese de devolução da peça defeituosa para o fabricante que, no caso aqui tratado, é o estabelecimento filial da Consulente. Assim, o seu § 1º normatiza o valor da base de cálculo do ICMS:
"Artigo 4º - No caso de devolução da parte ou peça defeituosa substituída ao fabricante ou importador, o estabelecimento que promoveu sua substituição deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para documentar a remessa, com destaque do valor do imposto, contendo, além dos demais requisitos:
(...)
§ 1º - Para efeito do disposto neste artigo, a base de cálculo do imposto é, em ordem de observância:
1 - o preço corrente FOB da parte ou peça defeituosa;
2 - o valor equivalente a 10% (dez por cento) do preço da parte ou peça nova;
3 - outro valor, desde que possa ser comprovado."
14. Em consonância com o artigo 214 do RICMS/2000 e o 5º da Portaria CAT 92/2001, o fabricante (filial), por sua vez, deve efetuar o lançamento dessa Nota Fiscal, que tem o destaque do imposto, no seu livro Registro de Entradas, na coluna "Operações ou Prestações com Crédito do Imposto".
14.1. Caso o fabricante, ao receber a peça defeituosa, chegue à conclusão que ela deve ser inutilizada, deve proceder ao estorno do crédito (artigo 67 do RICMS/2000). No entanto, se a peça tiver nova saída tributada, ainda que transformada (por exemplo: ser triturada) em outro produto ou resíduo, o crédito pode ser mantido (parágrafo único do artigo 5º da Portaria CAT-92/2001).
15. Com esses esclarecimentos, consideramos dirimidas as dúvidas apresentadas na consulta.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)