Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 17.614, de 11/07/2018

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17614/2018, de 11 de Julho de 2018.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 27/07/2018.

Ementa

ICMS - Obrigações Acessórias - Retirada de motores para conserto - Remetente não obrigado à emissão de documento fiscal - Emissão de Nota Fiscal na entrada de bem ou mercadoria - Documento fiscal para acompanhar o trânsito, quando o destinatário assumir o encargo pelo transporte.

I - O contribuinte do ICMS está obrigado a emitir Nota Fiscal para acompanhar o trânsito de bem ou mercadoria, remetida por estabelecimento não obrigado a emitir documento fiscal, quando o destinatário assumir o encargo de retirá-la.

II - Não se aplica a obrigatoriedade de substituição da Nota Fiscal modelo 1 ou 1A pela NF-e nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria remetida por pessoa não obrigada à emissão de documento fiscal, na hipótese do artigo 136, inciso I, parágrafo 1º do RICMS/2000.

III - O contribuinte poderá emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1A na retirada das mercadorias/bens para acompanhar o respectivo trânsito, devendo emitir a NF-e na real entrada em seu estabelecimento.

Relato

1. A Consulente, que tem como atividade principal o "recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores" (CNAE 29.50-6/00), informa que no desempenho de suas atividades, dentro do Estado de São Paulo, efetua diversas retiradas de motores, não programadas, em clientes, não contribuintes do ICMS.

2. Devido ao fato de os clientes em questão não estarem obrigados a emitir documentos fiscais, por não serem contribuintes, a Consulente afirma que seus motoristas (prepostos), ao retirarem os motores do estabelecimento desses clientes, emitem uma Nota Fiscal modelo 1 "de entrada", com a observação "Dispensado de emissão de NF-e - PCAT 162/2008 - artigo 7º - parágrafo 4º - item 7", para acobertar o transporte até o estabelecimento da Consulente.

3. No momento da real entrada dos motores em seu estabelecimento, a Consulente, então, afirma emitir uma NF-e, referenciando a Nota Fiscal modelo 1 que foi emitida pelo motorista, conforme descrito no item anterior. A Consulente ainda afirma escriturar, apenas, a NF-e e, neste processo, referencia na EFD ICMS IPI, registro C113, a Nota Fiscal modelo 1.

4. Finalizado o serviço, a Consulente afirma emitir uma NF-e "de retorno" desses motores, uma NF-e com a cobrança das peças utilizadas no processo de reparo e uma NFS-e para cobrança do serviço.

5. Diante do exposto, questiona se estão corretos o procedimento que adota e sua interpretação do artigo 7º, parágrafo 4º, item 7, da Portaria CAT 162/2008, referente a emissão da Nota Fiscal modelo 1 na situação em que estiver desobrigada de emitir NF-e, para acobertar transporte de mercadoria retirada em estabelecimento de não contribuinte.

Interpretação

6. Preliminarmente esclarecemos que o artigo 7º da Portaria CAT 162/2008 traz as situações em que o contribuinte, que antes estava obrigado a emitir a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, deverá, em substituição, emitir a Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55 (NF-e).

7. Ainda sobre o artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, observamos que o seu parágrafo 4º traz, na verdade, uma lista de exceções a essa obrigatoriedade. Em outras palavras, o parágrafo 4º dispõe, de maneira taxativa, sobre situações em que o contribuinte, cumprindo determinadas condições, ficará desobrigado de emitir a NF-e em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1A.

8. O caso concreto trazido pela Consulente, como bem dito no seu relato, se encaixa na situação descrita no artigo 7º, parágrafo 4º, item 7, da Portaria CAT 162/2008, conforme transcrição abaixo:

"Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009)

(...)

§ 4º - Não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e:

(...)

7 - na operação interna, para acobertar o trânsito de mercadoria remetida por pessoa não obrigada à emissão de documento fiscal, na hipótese do artigo 136, inciso I, § 1º do Regulamento do ICMS, situação em que a NF-e deverá ser emitida no momento da real entrada no estabelecimento destinatário da mercadoria. (Item acrescentado pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-08-2010)"

9. Através da leitura do texto legal observa-se que, realmente, não existe obrigatoriedade de emissão de NF-e, na operação interna, para acobertar o trânsito dos motores remetidos por não contribuintes.

10. Entretanto, o RICMS/2000, em seu artigo 136, inciso I, parágrafo 1º, é claro em relação à obrigatoriedade de contribuinte do ICMS emitir Nota Fiscal para acompanhar o trânsito de bem ou mercadoria, remetida por estabelecimento não obrigado a emitir documento fiscal, quando o destinatário assumir o encargo de retirá-la, conforme se observa abaixo:

"Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89 art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;

(...)

§ 1º - O documento previsto neste artigo servirá para acompanhar o trânsito da mercadoria até o local do estabelecimento emitente nas seguintes hipóteses:

1 - quando o estabelecimento destinatário assumir o encargo de retirá-la ou de transportá-la nas situações previstas na alínea "a" do inciso I;

(...)"

11. Desta forma, conclui-se que o artigo 7º, parágrafo 4º, item 7, da Portaria CAT 162/2008 traz situação em que o contribuinte não estará obrigado a emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, podendo, portanto, nesse caso, se valer da emissão deste último documento fiscal, qual seja, a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, tendo em vista que o RICMS/2000 determina que, na hipótese em questão, o trânsito da mercadoria seja acompanhado de Nota Fiscal.

12. Quanto à emissão da NF-e referente ao recebimento do motor, a Portaria CAT 162/2008 foi clara ao afirmar que a mesma "deverá ser emitida no momento da real entrada no estabelecimento destinatário da mercadoria".

13. Em resumo, a Consulente deve emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A no momento em que retirar motor de cliente não obrigado a emissão de documento fiscal, para acompanhar o trânsito até seu estabelecimento, e, no momento da real entrada, deve, então, emitir a NF-e.

14. Embora não esteja obrigada a emitir NF-e no exato momento da retirada dos motores em seus clientes (artigo 7º, parágrafo 4º, item 7, da Portaria CAT 162/2008), a Consulente, pode, alternativamente, caso seja tecnicamente viável, optar por emitir a NF-e em momento anterior à retirada dos bens e utilizar o DANFE (documento auxiliar da NF-e) para acobertar o trânsito dos motores até o seu estabelecimento, não havendo, nessa hipótese, que se falar em emissão da Nota Fiscal modelo 1 ou 1A.

15. Já no momento da devolução do motor a seu cliente, é importante frisar que a Consulente pode emitir uma única NF-e, constando a devolução do motor recebido e as peças aplicadas, com destaque do imposto estadual, quando devido.

16. Por fim, em relação à emissão da NFS-e, não compete a este órgão consultivo se manifestar, tendo em vista que se trata de obrigação acessória vinculada ao ISSQN, de competência do Município.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 17.614, de 11/07/2018.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Especialistas apoiam reforma tributária, mas pedem ajustes na regulamentação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa pode recorrer sozinha de sentença que homologou acordo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Split payment demonstra confiança do governo na indústria de meio de pagamento eletrônico, afirma diretor da Fazenda

A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Pediatra contratada como CLT e PJ ao mesmo tempo vai integrar notas fiscais ao salário

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF rejeita cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)