Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 30/05/2018
ICMS - Obrigações acessórias - Aquisição de energia elétrica e serviço de comunicação sem direito a crédito do imposto - Escrituração no livro Registro de Entradas - Sistema Público de Escrituração Digital (SPED-ICMS/IPI).
I. O contribuinte adquirente de energia elétrica e de serviço de comunicação deve registrar todos os documentos fiscais referentes às aquisições nos Registros de Entrada do SPED, independentemente do direito ao crédito do imposto.
II. Todavia, conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI - Versão 2.0.20, nos Registros C500 e D500, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados, escriturados, se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito.
1. A Consulente, a qual realiza atividade principal comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas (CNAE 47.71-7/01), questiona sobre a obrigatoriedade de escrituração de documentos fiscais referentes à aquisição de energia elétrica e serviços de comunicação.
2. Informa que cada um de seus estabelecimentos recebe mensalmente as Notas Fiscais/Fatura de energia elétrica e serviços de comunicação, indispensáveis para viabilizar sua atividade. Cada uma das filiais envia à sua matriz os referidos documentos para que se possa processar a devida escrituração fiscal. Para tanto, acrescenta que deve observar as regras normativas para atendimento do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, bem como a legislação estadual referente às obrigações acessórias.
3. Após citar trecho do Guia Prático do módulo EFD-ICMS/IPI, versão 2.0.22, alega que, nas operações de entrada, o Registro C500 deve ser seguido por todos os contribuintes adquirentes. No entanto, caso não tenha direito à apropriação do respectivo crédito do imposto, não precisaria efetuar o preenchimento de valor, base de cálculo e alíquota. De outro modo, argumenta que a falta de escrituração fiscal pode gerar multa, conforme previsto no artigo 85, inciso V, da Lei 6.374/1989. Dessa forma, menciona que mantém como procedimento regular a escrituração das Notas Fiscais de energia elétrica e serviços de comunicação.
4. Entende, ainda, que, de acordo com a Lei Complementar 87/1996, pelo fato de não efetuar operações de saída de energia elétrica, nem executar serviços de comunicação, mas apenas a revenda de mercadorias, não possui direito à apropriação de créditos do ICMS na aquisição de energia elétrica e de serviços de comunicações.
5. Por fim, indaga se pode deixar de efetuar escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de energia elétrica e serviços de comunicação em seus estabelecimentos e se a dispensa da escrituração das Notas Fiscais/Faturas de energia elétrica e serviços de comunicação pode ser obtida através de regime especial junto ao Estado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
6. Preliminarmente, cabe esclarecer que, conforme artigo 250-A do RICMS/2000, a Escrituração Fiscal Digital - EFD deve ser efetuada mediante o registro eletrônico, em arquivo digital padronizado, de todas as operações, prestações e informações sujeitas à escrituração, entre outros livros fiscais, no livro Registro de Entradas. Nessa linha, de acordo com o artigo 214 do RICMS/2000 c/c Portaria CAT 08/1990, no que se refere ao livro Registro de Entradas, devem ser registradas todas as entradas, a qualquer título, de mercadorias no estabelecimento ou de serviços tomados, indicando, em campo específico, as operações ou prestações sem crédito do imposto.
7. Nesse sentido, a Portaria CAT 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital pelos contribuintes do ICMS, dispõe:
"Artigo 3º - O arquivo digital da EFD de que trata o artigo 2º deverá conter:
I - a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, inclusive;
[...]
§ 1º - Para fins do disposto no inciso I, considera-se totalidade das informações:
1 - as relativas às entradas e saídas, a qualquer título, de bens e mercadorias no estabelecimento do contribuinte bem como de serviços por ele tomados e prestados, incluindo, quando aplicável, a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços, conforme o leiaute correspondente ao perfil de apresentação atribuído ao contribuinte nos termos do artigo 5º;
[...]"
8. Posto isso, cumpre salientar que o Guia Prático EFD-ICMS/IPI - Versão 2.0.20, que especifica como deve ser realizada a escrituração fiscal digital da empresa, determina que, na aquisição de energia elétrica e de serviços de comunicação, os adquirentes deverão escriturar essas aquisições nos Registros de Entrada, contudo, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados, escriturados, se o adquirente da energia elétrica e do serviço de comunicação tiver direito à apropriação do crédito (Registro C500 e D500).
9. Portanto, do exposto, os adquirentes de energia elétrica e de serviços de comunicação deverão escriturar todos os documentos fiscais referentes às aquisições nos Registros de Entrada, independentemente do direito ao crédito do imposto. Todavia, segundo Guia Prático EFD-ICMS/IPI - Versão 2.0.20, nos Registros C500 e D500, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados, escriturados, se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito.
10. Por fim, em sendo de interesse da Consulente, poderá pleitear Regime Especial, para a adoção de procedimento que possa facilitar o cumprimento de suas obrigações acessórias, instrumentalizado nos termos dos artigos 479-A e seguintes do RICMS/2000, combinado com a Portaria CAT 43/2000, a fim de que seja analisada pelo órgão competente, segundo os critérios de conveniência e oportunidade, a viabilidade de sua concessão.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)