Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 30/05/2018
ICMS - Obrigações acessórias - Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) - Refeições avulsas fornecidas eventualmente por empresa que opera com a preparação e fornecimento de refeições coletivas nas dependências de uma outra empresa contratante.
I. Empresa que opere com a preparação e o fornecimento de refeições coletivas, localizada nas dependências da empresa contratante, poderá utilizar o equipamento emissor do CF-e-SAT para o fornecimento eventual de refeições avulsas, observadas as disposições contidas na Portaria CAT n° 147, de 05-11-2012, e no artigo 212-O do RICMS/2000.
II. A dispensa de emissão de documento fiscal não se aplica ao fornecimento de refeição avulsa eventualmente servida, devendo, para esta, ser emitido documento fiscal previsto na legislação vigente e escriturada a operação no Livro Registro de Saídas da empresa preparadora.
1. A Consulente, que tem como atividade principal "cantinas - serviços de alimentação privativos" (CNAE 56.20-1/03), relata que trabalha, com "[...] serviço de alimentação em caráter privativo (exploração por terceiros) para grupos de pessoas em fábricas, universidades, colégios, associações, casernas, órgãos públicos, etc.", operando com a preparação e fornecimento de refeições coletivas nas dependências de uma outra empresa contratante, e que, no artigo 1° da Portaria CAT n° 37/2002, há autorização para inscrição única.
2. Que, além disso, trabalha também com refeição avulsa eventualmente servida, e que, conforme a mesma portaria, artigo 7°, para esta, será emitido documento fiscal previsto na legislação vigente.
3. Então, pergunta:
3.1. "[...] podemos adotar o SAT fiscal para registrar vendas avulsas e fazer a escrituração mesmo tendo uma única inscrição"?
3.2. "[...] o estado prevê algum procedimento especifico para a operação de vending machine, e se nós em nossa atividade podemos realizar essas vendas".
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
4. Inicialmente, cabe-nos observar que a Consulente não relata de forma clara e precisa quais operações realiza. Por isso, admitiremos como premissa para esta resposta que todos os seus estabelecimentos estão localizados nas dependências de outras empresas contratantes e que nelas, por vezes, ocorrem também vendas avulsas. Se a premissa aqui adotada não condiz com a realidade da Consulente, esta pode trazer nova consulta a este órgão, devendo explicar de forma clara e precisa a situação para a qual deseja orientação.
5. A seguir, transcrevemos os artigos 1° e 7° da Portaria CAT n° 37/2002:
"Artigo 1º - Os estabelecimentos de empresa que opere com a preparação de refeições coletivas, cujo preparo e fornecimento sejam efetivados nas dependências de uma outra empresa contratante, ficam:
I - autorizados a possuir uma única inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
II - dispensados de emitir documento fiscal a cada fornecimento de refeição.
Parágrafo único - As mercadorias adquiridas pela empresa preparadora poderão ser remetidas diretamente aos restaurantes das empresas contratantes, sem trânsito pelo estabelecimento que as adquiriu.
[...]
Artigo 7º - O disposto nesta portaria não se aplica a refeições avulsas eventualmente servidas, caso em que será emitido o documento fiscal previsto na legislação vigente e escriturada a operação no Livro Registro de Saídas da empresa preparadora."
6. Cumpre observar que estabelecimento, para fins do ICMS, "é o local [...], mesmo que pertencente a terceiro, onde o contribuinte exerça toda ou parte de sua atividade, em caráter permanente ou temporário [...]" (art. 14 do RICMS/2000). O contribuinte que mantiver mais de um estabelecimento deverá fazer a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS em relação a cada um deles (art. 19, § 2º, do RICMS/2000).
7. Neste ponto, registre-se que a Portaria CAT nº 37/2002 estabelece disciplina aplicável especificamente a estabelecimentos de empresa que opere com a preparação de refeições coletivas, cujo preparo e fornecimento sejam efetivados nas dependências de uma outra empresa contratante, conforme artigo 1º. Frise-se que, neste caso, as empresas preparadoras de refeições coletivas promovem o fornecimento de alimentação exclusivamente em estabelecimentos de terceiros, mas em seu próprio nome, razão pela qual tais locais podem ser considerados como extensão do seu estabelecimento principal. Nessa condição, estão autorizados a atuar sob uma única Inscrição Estadual, conforme inciso I, do artigo 1° da referida portaria.
8. A Portaria CAT nº 37/2002, contudo, não é aplicável a refeições avulsas eventualmente servidas, conforme artigo 7°, supratranscrito, no que se refere à dispensa de emissão de documento fiscal a cada refeição.
9. Com isso, a Consulente poderá possuir uma única inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, mas, para as refeições avulsas, não estará dispensada de emitir documento fiscal a cada fornecimento de refeição, devendo emitir o documento fiscal previsto na legislação vigente, podendo, para tal, fazer uso do CF-e-SAT, observadas as disposições contidas no artigo 212-0 do RICMS e na Portaria CAT n° 147, de 05-11-2012, e escriturar a operação no Livro Registro de Saídas da empresa preparadora, conforme as normas regulares aplicadas.
10. Ainda, caso a Consulente realize atividades de fornecimento de refeições em seu próprio estabelecimento, que não esteja localizado nas dependências de uma outra empresa contratante, este deve possuir inscrição independente, não se enquadrando na permissão de inscrição única contida na Portaria CAT n° 37/2002.
11. Sobre a pergunta formulada a respeito da utilização de "vending machines", informamos que esta resta prejudicada em decorrência da falta de conexão com a dúvida objeto da consulta, não obedecendo ao que dispõe o § 2° do artigo 513 do RICMS/2000, e também pela falta de informação sobre quais mercadorias serão comercializadas, se estão sujeitas ao regime de substituição tributária, onde ficariam tais máquinas, se dentro ou fora do Estado de São Paulo, e outras informações complementares. Para dirimir a dúvida sobre vending machines a Consulente deve formular nova consulta, explicando de forma clara e precisa a situação para a qual deseja orientação, suprindo a ausência das informações já descritas aqui como faltantes e incluindo todas as demais que considere importantes.
12. Em todo caso, sugerimos a leitura da Portaria CAT n° 38/2002, que estabelece regramento específico para a venda de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, através de "vending machines".
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)