Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 23/06/2020
ICMS - Obrigações Acessórias - Operação de industrialização por conta de terceiro - Remessa de insumos de terceiros efetuada pelo industrializador (matriz) para a sua filial para depósito - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
I. É possível que os insumos a serem utilizados na industrialização por conta de terceiros sejam enviados para depósito na filial localizada neste Estado, desde que o industrializador retorne os produtos industrializados ao autor da encomenda dentro do prazo estabelecido no artigo 409 do RICMS/2000.
II. Na remessa dos insumos para a filial, e no seu retorno, deverá haver o destaque do imposto nas respectivas Notas Fiscais, que deverão ser preenchidas com o CFOP 5.152.
1. A Consulente, que tem por atividade principal a fabricação de artefatos de material plástico (CNAE principal: 22.29-3/99), segundo consulta ao CADESP, relata que atua com industrialização de materiais compostos próprios e que também efetua industrialização por encomenda.
2. Informa que recebe insumos de terceiros que nela serão industrializados por encomenda e que, por falta de espaço físico, está considerando a possibilidade de armazenar tais insumos em uma de suas filiais, localizada neste Estado.
3. Segundo a Consulente, posteriormente, os insumos retornariam à matriz para serem efetivamente industrializados, já que o processo de industrialização somente pode ser efetuado na matriz, pois lá estão alocados os equipamentos e máquinas necessários para tanto.
4. Transcreve dispositivos legais referentes às operações que envolvem depósito fechado, bem como armazém geral e questiona como deve proceder para operacionalizar essa industrialização.
5. Inicialmente, informamos que a análise quanto à correção ou não da operação de industrialização por conta e ordem de terceiros realizada pela Consulente não será objeto da presente resposta, uma vez que não foram fornecidos maiores detalhes sobre ela.
6. Cumpre destacar, ainda, que essa resposta assume o pressuposto de que a Consulente irá remeter os insumos para a filial sob sua responsabilidade, sem participação do autor da encomenda.
7. Isso posto, esclarecemos que, no entendimento desta Consultoria Tributária, para a aplicação da disciplina prevista no Anexo VII do RICMS/2000 - dispositivos relativos a armazém geral e a depósito fechado - é necessário que o estabelecimento depositário, alternativamente:
7.1. Esteja inserido no conceito legal de armazém geral, nos exatos termos definidos pelo Decreto federal nº 1.102, de 21-11-1903, ou seja, ter por objeto a fiel guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais que as representem e, ainda, estar devidamente registrado como armazém geral na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
7.2. Tenha sido instituído, tratando-se de armazenagem de produtos agropecuários, nos exatos termos da Lei 9.973/2000 e do Decreto 3.855/2001, emitindo títulos em conformidade com a Lei 11.076/2004, nas respectivas operações de remessa e retorno; ou
7.3. Tenha sido constituído como depósito fechado, observada a disciplina especial estabelecida no Regulamento do ICMS (Anexo VII, Capítulo I, do RICMS/2000), destinando-se exclusivamente ao armazenamento de mercadorias do contribuinte que o mantém.
8. Da leitura da consulta apresentada, extrai-se que a situação relatada (remessa de insumos de terceiros efetuada pelo industrializador - matriz - para a sua filial) não se enquadra nos requisitos mencionados no item anterior (item 7). Portanto, a situação descrita na consulta não pode ser tratada como operação com depósito fechado ou armazém geral.
9. Entretanto, é possível que os insumos sejam enviados, em nome próprio, para depósito em sua filial localizada neste Estado, desde que a Consulente retorne os produtos industrializados ao estabelecimento de origem (autor da encomenda) dentro do prazo estabelecido no artigo 409 do RICMS/2000.
10. Frise-se que a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular está no campo de incidência do ICMS, devendo os estabelecimentos, remetente e destinatário, cumprir todas as obrigações segundo a legislação em vigor.
11. Cabe recordar que, como a transferência entre estabelecimentos, via de regra, é tributada, a base de cálculo a ser utilizada encontra previsão legal nos artigos 38 ou 39 do RICMS/2000, sendo o primeiro referente às operações de transferências internas e, portanto, aplicável ao caso concreto em análise.
12. Dessa forma, na remessa dos insumos para a filial, e no seu retorno, deverá haver o destaque do imposto nas respectivas Notas Fiscais, que deverão ser preenchidas com o CFOP 5.152 ("transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros").
13. Posteriormente, na saída do produto acabado em retorno ao estabelecimento do autor da encomenda, a Consulente deverá emitir uma única Nota Fiscal na forma prevista no artigo 404 do RICMS/2000, com os seguintes itens, conforme disposto no artigo 127, § 19, do RICMS/2000:
13.1. Retorno dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto, com suspensão do imposto, utilizando o CFOP 5.902 ("retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda).
13.2. Materiais de propriedade do industrializador empregados no processo industrial e os serviços prestados, com destaque do imposto, utilizando o CFOP 5.124 (industrialização efetuada para outra empresa).
14. Por fim, ressaltamos que a presente resposta substitui a anterior, Protocolo CT nº 15300/2017, produzindo efeitos na forma prevista no parágrafo único do artigo 521 do RICMS/2000.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)