Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 22/03/2017.
ICMS - Obrigações Acessórias - Estabelecimento varejista credenciado à emissão de CF-e SAT e NFC-e - Venda a contribuinte do imposto - Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) ou Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
I. O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) devem ser emitidos apenas nas vendas a não contribuinte do ICMS, nas hipóteses previstas na legislação.
II. Na venda de mercadorias a contribuinte do ICMS deve ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, caso o estabelecimento vendedor não esteja obrigado à NF-e.
III. O contribuinte que realizar saídas acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), destinadas a contribuinte do ICMS, poderá optar pela disciplina da Portaria CAT 106/2015, emitindo, ao final de cada período, uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) englobando todas as saídas acobertadas pelos referidos documentos fiscais efetuadas no período e destinadas a um mesmo adquirente.
1.A Consulente, que possui como atividade o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados (47.11-3/02), informa que após realizar uma compra, solicitou ao estabelecimento vendedor uma Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, referente ao Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, pois é contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
2.O estabelecimento em questão não emitiu a respectiva Nota Fiscal, pois alegou que é empresa do ramo varejista que só realiza vendas para consumidor final e, por ter o CFe-SAT e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, não está obrigada a emitir a Nota Fiscal solicitada.
3.Após o ocorrido, a Consulente relata que entrou em contato com o SAC da empresa e obteve a mesma resposta, sem nenhuma base legal. Assim, informa que tem conhecimento da Portaria CAT-106/2015, transcrevendo-a, e questiona se o "estabelecimento da Venda mesmo com o E-SAT, quando vende para contribuinte não esta desobrigado a emitir a NOTA FISCAL MODELO 55 com o CFOP 5.929".
4.Informamos, de início, que a disciplina trazida pela Portaria CAT 106/2015, citada pela Consulente, é facultativa, podendo o contribuinte que realizar saídas acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) optar pela emissão de uma única Nota Fiscal Eletrônica, ao final do período, englobando todas as saídas destinadas ao mesmo contribuinte, acobertadas por CF-e SAT ou NFC-e.
5.Não obstante, o artigo 124 do RICMS/2000 estabelece quais são os documentos fiscais que o contribuinte deve emitir, definindo a manutenção do impresso de Nota Fiscal como obrigatória, em seu §2º. Tal obrigatoriedade somente não se aplica aos contribuintes sujeitos à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), disciplinada pela Portaria CAT 162/2008 (artigo 8º).
6.Assim, em regra, caso o vendedor mencionado pela Consulente não esteja obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, deverá manter impresso de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A para atender às normas do ICMS.
7.Por outro lado, o artigo 212-0, §7º, do RICMS/2000, estabelece a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) somente nas vendas a não contribuinte do ICMS, nas hipóteses ali especificadas, devendo o contribuinte credenciado à emissão desse documento emitir a Nota Fiscal Eletrônica nas vendas a contribuinte do imposto, nos demais casos em que a legislação exija ou quando solicitado pelo adquirente da mercadoria, podendo substituí-la pela Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, caso não esteja obrigado à NF-e.
8.Da mesma forma, o artigo 212-0, §8º, do RICMS/2000, estabelece a emissão da nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) somente nas vendas a não contribuinte do ICMS, nas hipóteses ali especificadas, devendo o contribuinte credenciado à emissão desse documento emitir a Nota Fiscal Eletrônica nas vendas a contribuinte do imposto, nos demais casos em que a legislação exija ou quando solicitado pelo adquirente da mercadoria, podendo substituí-la pela Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, caso não esteja obrigado à NF-e.
9.Do exposto, conclui-se que na venda de mercadorias a contribuinte do ICMS o estabelecimento varejista deve emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, caso não esteja obrigado à NF-e, podendo, alternativamente, optar pela disciplina da Portaria CAT 106/2015.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)