Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/06/2021
ICMS - Regime aduaneiro de Admissão Temporária - Operações que envolvem materiais de acondicionamento para transporte de mercadorias.
I - As entradas e saídas de mercadorias provenientes e com destino ao exterior devem ser amparadas por Notas Fiscais emitidas pelo contribuinte que promover a operação.
II - Aplicar-se-á aos "estrados (pallets) manufaturados em aço" que serão reenviados para o exterior (vazios ou acondicionando outras mercadorias a serem exportadas), a isenção prevista no artigo 37, inciso VI, alínea "m", do Anexo I do RICMS/2000, desde que se tratem de bem importado sob o Regime de Admissão Temporária, com suspensão total do pagamento dos impostos federais incidentes na importação, e sejam observados os prazos e condições estabelecidos na legislação federal.
1. A Consulente, que segundo seu CNAE desenvolve a atividade de fabricação de tratores, exceto agrícolas (CNAE 28.53-4/00), informa que importa mercadorias do Japão acondicionadas em estrados de aço (pallets). Ao registrar a entrada desses materiais de acondicionamento sob regime de admissão temporária, emite Nota Fiscal eletrônica - NF-e com CFOP 3.949 (outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado) e menciona o artigo 82 do Anexo I do RICMS/2000 como base legal para isenção do ICMS para esta operação.
2. Relata, ainda, que posteriormente essas embalagens são retornadas ao Japão. Ao retornarem as embalagens vazias como "reexportação de embalagem retornável", emite NF-e com CFOP 7.949 (outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado), mencionando mais uma vez o artigo 82 do Anexo I do RICMS/2000 como base legal para isenção do ICMS para esta operação.
3. Diante do exposto, a Consulente indaga:
3.1 "Devemos parar de emitir a nota fiscal eletrônica referente a entrada dessas embalagens retornáveis uma vez que não haverá registro da declaração de importação e consequentemente faltarão esses dados para preenchimento da NFe?".
3.2 "Podemos transportar até o Porto de Santos as embalagens retornáveis que se encontram vazias sem a emissão da nota fiscal eletrônica ou devemos emitir a NFe mesmo sem vincular a uma declaração de importação e posteriormente a um registro e declaração de exportação?".
3.3 "Podemos emitir uma nota fiscal de retorno de embalagem sem vincular a uma declaração de importação, registro e declaração de exportação?".
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
4. Inicialmente, depreendemos que a Consulente pretende esclarecimento quanto a procedimentos a serem adotados na importação e posterior exportação de bens, em especial que visam o acondicionamento de materiais, a serem desembaraçados sob regime específico de admissão temporária.
5. Esclarecemos, de início, que a legislação deste Estado, nos casos específicos de bens importados sob regime de admissão temporária, sujeita a incidência do imposto estadual na mesma proporção da cobrança realizada pela União a título dos tributos federais incidentes na operação, conforme preceitua os artigos 37 do Anexo I e 38 do Anexo II, ambos do RICMS/2000, ou de forma integral, no caso de descumprimento das diretrizes impostas pelo regime especial de importação.
6. Desta forma, a menção do artigo 82 do Anexo I do RICMS/2000 como dispositivo legal para afastar a exigência do imposto Estadual está equivocada.
7. Destaque-se, oportunamente, que faz-se importante a confirmação dos órgãos federais competentes de como ocorre a aplicação dos regimes especiais de importação quando há a Admissão Temporária de materiais utilizados no acondicionamento de mercadorias objeto do comércio exterior, cujas obrigações foram regulamentadas recentemente pela Instrução Normativa RFB 1600/2015. Toda via, caso haja suspensão total do pagamento dos tributos, o ICMS não será exigido.
7.1. Desta forma, aplicar-se-á aos "estrados (pallets) manufaturados em aço" adquiridos do exterior e que são reutilizáveis para o acondicionamento de mercadorias, e que serão novamente enviados para o exterior (vazios ou acondicionando outras mercadorias a serem exportadas), a isenção prevista no artigo 37, inciso VI, alínea "m", do Anexo I do RICMS/2000, desde que o "os estrados de aço (pallets)" se tratem de bem importado do exterior sob o Regime de Admissão Temporária, com suspensão total do pagamento dos impostos federais incidentes na importação, e sejam observados os prazos e condições estabelecidos na legislação federal.
8. Da mesma forma, o CFOP a ser informado nas NF-e"s emitidas por ocasião da entrada e saída dos materiais de acondicionamento admitidos sob o regime especial de Admissão Temporária devem ser, respectivamente, o 3.930 (lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária) e o 7.930 (Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária), por serem códigos específicos para a operação.
9. Outro ponto que deve ser abordado é a obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais para documentar as entradas e saídas de mercadorias provenientes e com destino ao exterior. Neste aspecto, as normas deste Estado são claras sobre este dever, especialmente os incisos I e IV do artigo 125 c/c inciso I do artigo 136 do RICMS/2000.
10. Quanto à dúvida relatada pela consulente no sentido de vincular ou não as Notas Fiscais referentes às operações objeto desta consulta a Declarações de Importação ou Declarações de Exportação que podem ter a emissão dispensada pela Receita Federal, sugerimos que a Consulente informe, no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal a ser emitida, o dispositivo legal em que se fundar a dispensa.
11. Ademais, caso a Consulente enfrente qualquer dificuldade técnico-operacional no cumprimento de suas obrigações acessórias vinculadas ao objeto desta orientação, sugerimos que se dirija ao Posto Fiscal a que está vinculado o seu estabelecimento para que este examine a situação de fato e a oriente a respeito do procedimento adequado.
12. Por fim, tendo procedido de forma diversa de alguns pontos apresentados nesta consulta, a Consulente deve procurar o Posto Fiscal a que se vinculam suas atividades para regularizar a situação, valendo-se do instituto da denúncia espontânea conforme o caso (artigo 529 do RICMS/2000).
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)