Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 22/02/2017.
ICMS - Conserto do câmbio de veículo de usuário final - Fornecimento de partes e peças - Incidência do ICMS - Emissão de documento fiscal.
I. No conserto de câmbio de veículo de usuário final (que não se destina a posterior comercialização ou industrialização), ocorre a incidência do ICMS sobre o fornecimento de peças e partes embora a prestação de serviço (mão-de-obra) esteja sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, conforme previsto no item 14.01 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003.
II. O contribuinte deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referente às partes e peças fornecidas.
1. A Consulente, cuja atividade principal, registrada no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp), é o "comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores" (CNAE 45.30-7/01), e tem como atividades secundárias a "fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores" (CNAE 29.42-5/00) e serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores", realiza consulta relativa à prestação de serviços de assistência técnica.
2. Informa que recebe um câmbio avariado acompanhado de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida por concessionária de veículos, referente à operação de "remessa de bem de terceiro recebido para conserto em garantia de fábrica". Após realizar o conserto, substituindo as peças defeituosas, retorna o câmbio reparado, emitindo NF-e como "retorno de bem de terceiro recebido para conserto em garantia de fábrica", emite também NF-e de venda das peças empregadas e documento fiscal cobrando a mão de obra do conserto.
3. Em seguida, em relação às operações que realiza, a Consulente apresenta as seguintes possibilidades:
3.1 Recebe da concessionária de veículos câmbio defeituoso, acompanhado de NF-e relativa à "remessa de bem de terceiro recebido para conserto em garantia de fábrica". Realiza o conserto do câmbio, substituindo peças defeituosas por novas, emitindo documento fiscal para cobrança dos serviços, referente ao subitem 14.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar no 116/2003 "Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer" e remete o conjunto consertado amparado por NF-e de "retorno de bem de terceiro recebido para conserto em garantia de fábrica"; e
3.2 Recebe o câmbio avariado, com garantia de fábrica, da concessionária de veículos acompanhado de NF-e emitida com CFOP 5.901 "remessa para industrialização por encomenda", entendendo que realiza um processo de industrialização (recondicionamento/renovação). Assim, retorna o câmbio reparado, após emitir NF-e com os CFOPs 5.124 (industrialização efetuada para outra empresa) e 5.902 (retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda).
4. Por fim, questiona se pode utilizar os procedimentos expostos em um dos cenários do item 3.
5. Inicialmente, adotaremos como premissa que a Consulente não se caracteriza como estabelecimento concessionário de veículo automotor ou oficina autorizada com permissão do fabricante para promover substituição de peças em virtude de garantia e, portanto, não está sujeita ao disposto no Capitulo III (que trata da substituição de peças em virtude de garantia) do Anexo XII (Operações realizadas por fabricante de veículos e seus concessionários) do RICMS/SP.
6. A partir do relato, depreendemos que a Consulente realiza a prestação de serviços de conserto de câmbio de veículo encaminhado por concessionária de veículos, a qual, em uma etapa anterior, recebeu o veículo de usuário final, que se encontrava em período de garantia de fábrica, retirando o câmbio defeituoso e remetendo-o ao estabelecimento da Consulente. No conserto do câmbio a Consulente utiliza partes e peças novas do seu estoque em substituição às partes e peças defeituosas.
7. De acordo com a Lei Complementar 116/2003, subitem 14.01 da Lista de Serviços Anexa, há incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN nas seguintes prestações de serviços: "14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).".
8. Assim, em relação ao conserto executado pela Consulente, na medida em que são empregadas peças novas em substituição às danificadas, ocorre o fato gerador do ICMS, pois temos o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços "compreendidos na competência tributária dos municípios, mas que por indicação expressa de lei complementar, sujeitam-se à incidência do imposto de competência estadual" (artigo 2º, III, "b" do RICMS/SP).
9. Dessa forma, como os câmbios são componentes de veículos de uso do próprio consumidor final, ocorre a incidência do ICMS no fornecimento de peças e partes para seu conserto, por expressa indicação da Lei Complementar 116/2003, subitem 14.01 da Lista de Serviços Anexa, que também determina a incidência do ISSQN sobre o serviço de conserto prestado ao usuário final.
10.Portanto, está correto o procedimento que tem sido adotado pela Consulente, descrito no item 2 desta resposta, considerando que emite a NF-e de venda referente às peças empregadas no conserto do câmbio com destaque do ICMS.
11.Com relação aos procedimentos descritos no item 3 desta resposta, cabe observar que:
11.1com relação ao subitem 3.1, não está correto o procedimento descrito. Considerando que a Consulente presta serviço de conserto do câmbio, com a utilização de parte e peças, não se trata da hipótese prevista no subitem 14.05, mas sim no subitem 14.01 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003. Dessa forma, conforme já esclarecido, o fornecimento de partes e peças novas em substituição às danificadas está sujeito ao ICMS e deverá ser documentado pela respectiva NF-e.
11.2 não está correto o procedimento descrito no subitem 3.2, uma vez que o conserto destina-se a veículo de propriedade de usuário final que não será comercializado nem sofrerá industrialização posterior, afastando a disciplina do artigo 402 e seguintes do RICMS/SP.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)