Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 19/03/2018.
ICMS - Construção civil - Movimentação de materiais adquiridos de terceiros - Emissão de Nota Fiscal.
I. Tanto o fornecimento quanto as movimentações de materiais adquiridos de terceiros pelo empreiteiro, para aplicação na obra, não estão sujeitos à incidência do imposto (incisos II e III do artigo 2º do Anexo XI do RICMS/SP).
II. A movimentação de materiais adquiridos de terceiros deverá ser feita com emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de simples Remessa", sem débito do imposto, discriminando, necessariamente, as mercadorias que acoberta, no quadro "Dados de Produto" da NF-e (inciso IV do artigo 127, anexos V e XI, artigos 2º e 4º, do RICMS/SP, c/c artigo 40 da Portaria no 162/2008).
1. A Consulente, que possui como atividade econômica principal, registrada no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp), a construção de edifícios (CNAE 41.20-4/00), expõe que adquire mercadorias que serão empregadas nas obras que executa, cuja entrega, por vezes, ocorre no seu estabelecimento, e, posteriormente, são remetidas ao local da obra acompanhadas de Nota Fiscal de simples remessa.
2. Prosseguindo, cita o inciso IV ( quadro de "Dados do Produto") do artigo 127 do RICMS/SP, menciona que entende que as operações e prestações que realiza estão sujeitas unicamente à incidência do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e indaga se poderia emitir NF-e com o CFOP 5.949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado), sem discriminar os produtos, referenciando a NF-e de aquisição, indicando apenas os seguintes campos, conforme segue:
Descrição do Produto: Materiais a serem aplicados na Obra.
Código de CST ICMS: 041 (Não Tributada)
Unidade de medida utilizada para quantificação dos produtos: UN (Unidade).
Quantidade dos Produtos: 1 (Um)
Valor unitário dos Produtos: Valor total da Nota
Valor total dos Produtos: Total da Nota.
3. Preliminarmente, cabe esclarecer que as empresas dedicadas à atividade de construção civil, ainda que sujeitas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, em regra, não se caracterizam como contribuintes do ICMS (artigo 3º do Anexo XI do RICMS/SP).
4. Posto isso, frise-se que, observada a disciplina estabelecida pelo Anexo XI do RICMS/SP, tanto o fornecimento quanto as movimentações de materiais, desde que adquiridos de terceiro pelo empreiteiro para aplicação na obra, não estão sujeitos à incidência do imposto (incisos III do artigo 2° do Anexo Xl do RICMS/SP).
5. A movimentação de materiais adquiridos de terceiro entre estabelecimentos da construtora, entre esses e a obra, ou de uma para outra obra, deverá ser efetuada mediante emissão de Nota Fiscal, com indicação dos locais de procedência e destino. Esses documentos fiscais terão como natureza da operação, simples Remessa" (artigo 4º, §2º do Anexo XI do RICMS/SP), sob o CFOP 5.949 ou 6.949 ("outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado") e não dará origem a lançamento a débito ou crédito de ICMS.
6. Lembramos que os documentos fiscais têm natureza de obrigações acessórias e têm por objeto atender ao interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos, consoante dispõe o artigo 113, §2º do Código Tributário Nacional (Lei nº 5. 172, de 25/10/1966). Isso significa que sua emissão, assim como o cumprimento de qualquer outra obrigação acessória, deve obedecer estritamente a disciplina estabelecida pela legislação tributária, sendo defeso proceder de forma diversa à determinada pela norma posta.
7. Dessa forma, a discriminação das mercadorias ou produtos remetidos (indicações pertinentes à sua quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade, valor unitário e total, e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), conforme assinalado no inciso IV do artigo 127 do RICMS/SP é obrigatória e taxativa.
8. Por fim, caso tenha adotado procedimento diverso do da orientação expedida por meio da presente resposta, recomenda-se à Consulente que se dirija ao Posto Fiscal a que estiver vinculada, a fim de verificar a necessidade de adotar procedimento para regularização de sua situação, ao abrigo da denúncia espontânea (artigo 529 do RICMS/SP).
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)