Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 11.724, de 30/11/2016

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11724/2016, de 30 de Novembro de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 06/12/2016.

Ementa

ICMS - Obrigações acessórias - Aquisição de mercadoria com entrega em estabelecimento de titularidade diversa - Emissão de documentação fiscal.

I. A disciplina de venda à ordem (artigo 129, § 2º, do RICMS/00) pressupõe a existência de três estabelecimentos envolvidos, pertencentes a três titulares distintos e duas operações de venda.

II. Se o adquirente original e o destinatário forem estabelecimentos não contribuintes do ICMS poderá ser aplicada a disciplina estabelecida no artigo 125, § 7º, do RICMS/00, do contrário haverá necessidade de Regime Especial.

Relato

1. A Consulente, cuja atividade principal, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, é a de Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas (35.20-4/02), relata por meio de sua matriz que para a execução de contrato de fornecimento de Gás Natural Liquefeito observa a seguinte dinâmica:

1º. Celebrado o Contrato de Fornecimento de Gás Natural Liquefeito, a Consulente instala no estabelecimento de seus clientes uma unidade autônoma de regaseificação, de sua propriedade, na qual ficará estocado o gás natural liquefeito, enquanto viger o contrato.

2º. Por força de medidas de segurança da norma ABNT BR 15616:2008, quando ativada, a unidade autônoma de regaseificação consome um produto químico conhecido como odorante (ethyl mercaptan). Esse odorante confere cheiro ao gás natural que é regaseificado (volta ao estado gasoso) e liberado pela unidade autônoma para uso e consumo do cliente.

3º.Consequentemente, a Consulente adquire regularmente do industrializador/fornecedor tal odorante para uso e consumo de suas unidades de regaseificação.(...)

4º. Por ser o odorante um produto químico tóxico e altamente volátil, somente o industrializador/fornecedor possui condições técnicas para manipulá-lo e transportá-lo. Assim sendo, o industrializador/fornecedor faz a entrega do odorante diretamente no estabelecimento do cliente da Consulente, onde está instalada a unidade autônoma de regaseificação, e faz a reposição do odorante diretamente na unidade de regaseificação da Consulente. (...)

Pela dinâmica acima apresentada, verifica-se que a Consulente NÃO adquire o odorante para revender ao cliente, simplesmente o adquire para seu próprio uso e consumo e para dar atendimento à norma da ABNT BR 15616:2008

Importante esclarecer que essa operação acontece tanto dentro do Estado de São Paulo quanto fora do Estado de São Paulo, uma vez que a Consulente possui unidades autônomas de regaseificação instaladas no estabelecimento de clientes domiciliados nos Estados de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Paraná.

2. Informa que o industrializador/fornecedor do odorante emite 2 notas fiscais, sendo uma Nota Fiscal de venda para a Consulente, e outra Nota Fiscal de remessa e entrega à ordem para os clientes da Consulente. No primeiro caso utiliza o CFOP 5.118 e indica, no campo Dados adicionais/Informações complementares, que a entrega do odorante será no endereço do cliente da Consulente. No segundo caso utilizada o CFOP 5.923 e indica no campo Dados adicionais/Informações complementares que o odorante foi vendido através da nota fiscal de venda à ordem.

3. Ressalta que não revende o odorante para o seu cliente, e que consome o odorante em sua unidade autônoma de regaseificação instalada diretamente no estabelecimento do seu cliente.

4. Isto posto, indaga:

4.1. Se a operação está corretamente baseada no artigo 129, § 2º, do RICMS/00.

4.2. Se a nota de fiscal de remessa e entrega à ordem emitida para o CNPJ do cliente da Consulente é suficiente para acobertar a operação fiscal da Consulente, uma vez que é a Consulente que faz a entrada fiscal do odorante e consome o odorante nas suas unidades autônomas de regaseificação, e, em caso negativo, qual seria o procedimento recomendável.

Interpretação

5. Preliminarmente, registre-se que não nos manifestaremos acerca do mérito da questão relativa aos equipamentos da Consulente instalados no estabelecimento de seus clientes pois não foram fornecidos detalhes sobre o assunto. Ademais, informamos que não é aplicável ao caso em análise a disciplina estabelecida pelo artigo 129, § 2º, do RICMS/00, uma vez que a situação relatada não se caracteriza como venda à ordem.

5.1. Como reiteradamente assinalado por esta Consultoria Tributária, para ser aplicável o disposto no artigo 129, § 2º, do RICMS/00, faz-se necessário que haja dois estabelecimentos vendedores: i) o vendedor-remetente das mercadorias e ii) o adquirente original que as vendeu ao destinatário final, o que não é o caso da situação relatada na consulta.

6. Contudo, é importante observar o disposto no § 7º do artigo 125 do RICMS/00:

Artigo 125 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (...):

(...)

§ 7º - Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação. (g.n)

7. Em virtude do estabelecido nesse dispositivo, esta Consultoria já se manifestou no sentido de que se um contribuinte paulista (fornecedor) realizar venda a não contribuinte do imposto e, por solicitação desse, entregar a mercadoria em local diverso daquele do estabelecimento do adquirente, desde que esse destinatário final também não seja contribuinte do ICMS, poderá observar a regra do artigo 125, § 7º, do RICMS/00.

8. No caso em análise, como a Consulente é contribuinte do ICMS neste Estado também não se aplicará à situação relatada o estabelecido no artigo 125, § 7º, do RICMS/00, e, sendo assim, não existe procedimento previsto na legislação do ICMS paulista que albergue as citadas operações.

8.1. A rigor, neste caso, o fornecedor do odorante deveria enviá-lo ao estabelecimento da Consulente que, depois, efetuaria a remessa e uso em suas Unidades Autônomas de Regaseificação.

8.2. Há que se reconhecer, porém, que tal procedimento não é prático nem econômico. Dessa forma, para se efetuar procedimento que venha a facilitar o cumprimento de obrigações acessórias é necessário a solicitação de regime especial, instrumentalizado nos termos do artigo 479-A e seguintes do RICMS/00, combinado com a Portaria CAT nº 43/07.

8.2.1. Vale lembrar que a solicitação de regime especial deve ser protocolizada no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte e dirigida à Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, à qual se subordina a Assistência de Regimes Especiais, competente para analisar, conforme conveniência e oportunidade, a viabilidade da adoção, pelos contribuintes, de procedimentos especiais relativos às obrigações acessórias (artigo 38 do Decreto nº 60.812/14).

9. Por fim, é importante registrar que, em caso de operações interestaduais, é conveniente que também seja efetuada consulta à unidade da Federação envolvida.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 11.724, de 30/11/2016.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Especialistas apoiam reforma tributária, mas pedem ajustes na regulamentação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa pode recorrer sozinha de sentença que homologou acordo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Split payment demonstra confiança do governo na indústria de meio de pagamento eletrônico, afirma diretor da Fazenda

A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Pediatra contratada como CLT e PJ ao mesmo tempo vai integrar notas fiscais ao salário

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF rejeita cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)