Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Precedente TST nº 87

Nº 87 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS (positivo)

É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.

Base Legal: Precedente TST nº 87.
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