Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Nº 56 CONSTITUCIONALIDADE (positivo)
São constitucionais os Decretos-Leis nºs 2012/1983, 2024/1983 e 2045/1983.
Base Legal: Precedente TST nº 56.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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