Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Precedente TST nº 37

Nº 37 DISSÍDIO COLETIVO. FUNDAMENTAÇÃO DE CLÁUSULAS. NECESSIDADE (positivo)

Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fundamentadas na representação, em caso de ação originária, ou no recurso.

Base Legal: Precedente TST nº 37.
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