Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Precedente TST nº 103

Nº 103 GRATIFICAÇÃO DE CAIXA (positivo)

Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.

Base Legal: Precedente TST nº 103.
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