Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Nº 100 FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO (positivo)
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
Observação: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025.
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