Órgão: Coordenador-Geral do Sistema de Tributação (CST).

Parecer Normativo CST nº 61, de 24/10/1979

PARECER NORMATIVO CST Nº 61, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979

(Publicado(a) no DOU de 26/10/1979, seção , página 0)

Imposto sobre a Renda e Proventos

MNTPJ - 2.20.09.00 - Custos, Despesas Operacionais e Encargos

2.20.09.04 - Impostos, Taxas e Contribuições

Multas por infrações fiscais. Compreensão do parágrafo 49 do artigo 16 do Decreto-lei nº 1.598/77. A indedutibilidade como regra.

Exceções : multas compensatórias e multas por infrações de que não resulte falta ou insuficiência de pagamento de tributos.

Multas por infrações a leis não tributárias.

Base Legal: Parecer Normativo CST nº 61, de 24/10/1979.
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