Órgão: Coordenador-Geral do Sistema de Tributação (CST).

Parecer Normativo CST nº 61, de 11/06/1970

PARECER NORMATIVO CST Nº 61, DE 11 DE JUNHO DE 1970

(Publicado(a) no DOU de 19/06/1970, seção 1, página 0)

Ementa

Escrituração do papel linha dágua importado com imunidade tributária-Registro por peso líquido (art. 7º, do Decreto nº 66 125, de 28 de janeiro de 1 970).

03 -IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

03.06 -ISENÇÕES E REDUÇÕES

03.06.19 -PAPEL DE IMPRENSA

O papel de linha dágua importado com imunidade tributária está sujeito a controle fiscal e, por isso mesmo deve ser escriturado em livro especial.

2. E, nos termos doart. 7º, do Decreto nº 66 125, de 28 de janeiro de 1 970, a escrituração indicará o peso líquido do papel. Logo, não é computado nesse peso o da bobina ou de seu calço interno.


A consideração superior.

S.L.T.N., em 2 de junho de 1 970.

ALBERTO MANOEL DE VASCONCELLO Aftf

Aprovo.

Publique-se e, a seguir, encaminhe-se cópias:

a) à D.R.F., na Guanabara para solucionar a consulta (C.G.C. nº 33 330 564);

b) às SS.RR.R.F. para conhecimento e ciência dos demais órgãos subordinados.

COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO.

Em 09/06/1970

WALDIR PIRES DE AMORIM Chefe D.L.J



Comentários em 10/07/2006:

1. Teor do Parecer superado pela legislação superveniente.

2. O Decreto 66.125, de 1970, foi revogado pelo Decreto nº 91.030, de 1985, e este pelo Decreto nº 4.543, de 2002 - RA/2002, que regulamenta a matéria nos seus arts. 147 a 150.

3. A IN SRF nº 71, de 2001, dispõe sobre registro especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e institui a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune). Esta IN foi alterada pelas IN 101, de 2001 e 134, de 2002.

2. A IN SRF nº 71/2001 Instituiu a Dif-Papel Imune para fins de controle da utilização do produto adquirido com a desoneração tributária.

Base Legal: Parecer Normativo CST nº 61, de 11/06/1970.
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