Órgão: Coordenador-Geral do Sistema de Tributação (CST).

Parecer Normativo CST nº 21, de 25/05/1970

PARECER NORMATIVO CST Nº 21, DE 25 DE MAIO DE 1970

(Publicado(a) no DOU de 10/07/1970, seção 1, página 0)

Ementa

IPI. ISENÇÕES. REEXPORTAÇÃO DE PRODUTO IMPORTADO, PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS.

1. A remessa de produto estrangeiro, de qualquer outro ponto do território nacional, para a Zona Franca de Manaus, não está abrangida pelos favores fiscais concedidos pelo Decreto-lei nº 288/67.

2. Devido o imposto no caso do estabelecimento remetente ser equiparado a industrial.



Comentários em 30/03/2006

1. Teor do Parecer continua válido.

2. Atualmente, os arts. 69 a 81 do RIPI/02 tratam dos incentivos fiscais relacionados à Zona Franca de Manaus.

Base Legal: Parecer Normativo CST nº 21, de 25/05/1970.
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