Órgão: Coordenador-Geral do Sistema de Tributação (CST).

Parecer Normativo CST nº 16, de 02/03/1970

PARECER NORMATIVO CST Nº 16, DE 02 DE MARÇO DE 1970

(Publicado(a) no DOU de 10/07/1970, seção 1, página 0)

Ementa

Emenda: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO.

(Revogado(a) pelo(a) Parecer Normativo Cosit nº 19, de 06 de setembro de 2013)

BENEFICIAMENTO/REACONDICIONAMENTO.

Filtragem e enlatamento de azeite estrangeiro importado a granel, por comerciante que exerce tal atividade. Constitui industrialização, em face do disposto no art.1º, § 2º, inciso II do RIPI.

Obrigatoriedade de escrituração dos livros fiscais modelos 13 ou 13 - A, 14 ou 14 - A, 15, 16, 30 e 31, além da emissão de nota fiscal pelas saídas dos produtos. Devem ser observadas também as normas prescritas nos arts. 58 e seu § 3º e 62, com relação à rotulagem.

Filtragem e enlatamento de azeite estrangeiro importado a granel. Situação, em face do RIPI, de comerciante que exerce tal atividade; obrigações acessórias.

Torna-se estabelecimento industrial, por exercer a operação de beneficiamento (RIPI, art. 1º, § 2º, II) e reacondicionamento (id., id., IV).

Quanto à escrita fiscal, está obrigado ao uso dos livros previstos para os contribuintes em geral (RIPI, art. 116), à emissão de nota fiscal pelas saídas dos produtos de seu estabelecimento - observadas as hipóteses descritas.

Quanto à rotulagem, devem ser observadas as normas prescritas nos arts. 58 e seu § 3º e 62.



Comentários em 30/03/2006

1. Teor do Parecer continua válido.

2. Correlação dos artigos do RIPI/67 abordados no Parecer com os do RIPI/02 em vigor:

RIPI/67 - RIPI/02

art.1º, § 2º, II - art. 4º, II

art.1º, § 2º, IV - art. 4º, IV

art. 58 - art. 213

art. 58, §3º - art. 58, § 7º

art. 62 - art. 216

art.116 - art. 369

Os modelos dos livros fiscais mencionados na ementa estão superados, vigorando atualmente os descritos no art. 369 do RIPI/02.

Base Legal: Parecer Normativo CST nº 16, de 02/03/1970.
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