Órgão: Coordenador-Geral do Sistema de Tributação (CST).
(Publicado(a) no DOU de 13/03/1972, seção 1, página 0)
Os pagamentos ou créditos feitos pelos corretores autônomos e pelos representantes comerciais autônomos, pessoas físicas ou jurídicas, a título de comissões, repasse de comissões, corretagens, gratificações, honorários ou remuneração por quaisquer serviços percebido, não estão alcançados pela tributação prevista no art. 8º do Decreto-Lei no 401/68.
A redação dada ao art. 12 da Lei no 4.506, de 30 de novembro de 1964, alterada pelo art. 8º do Decreto-Lei no 401/68, não deixa margem a dúvidas ou interpretações, quanto à competência e responsabilidade do desconto do imposto de renda na fonte ali previsto; preceitua esse dispositivo:
Art 8º O art. 12 da Lei no 4.506, de 30 de novembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
Art 12 - Ficam sujeitas ao imposto de 8% (oito por cento) mediante desconto na fonte das importâncias superiores a NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), pagas ou creditadas em cada mês, por pessoas jurídicas a pessoas físicas ou a sociedades civis a que se refere a letra b do § 1º do art 18 da Lei no 4.514, de 28 de novembro de 1962, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais ou remuneração por quaisquer serviços prestados. (Grifo nosso)
Logo, por falta de amparo legal, os corretores autônomos e os representantes comerciais autônomos, pessoas físicas, não podem descontar o imposto de renda na fonte sobre pagamentos ou créditos efetuados a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, a título de comissão, repasse de comissão, corretagens, gratificações, honorários ou remuneração por quaisquer serviços percebidos.
Base Legal: Parecer Normativo CST nº 1.020, de 09/12/1971.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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