Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST nº 8

Orientação Jurisprudencial (OJ):

08. DISSÍDIO COLETIVO. PAUTA REIVINDICATÓRIA NÃO REGISTRADA EM ATA. CAUSA DE EXTINÇÃO. (inserida em 27.03.1998)

A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.

Precedentes:

RODC 384175/1997 - Red. Juiz Conv. Fernando E. Ono

DJ 22.05.1998 - Decisão por maioria


RODC 368248/1997 - Min. Antônio Fábio

DJ 15.03.1998 - Decisão unânime


RODC 1890201/995, Ac. 1509/1996 - Min. Armando de Brito

DJ 14.03.1997 - Decisão por maioria


RODC 344158/1997, Ac. 1090/1997 - Min. Armando de Brito

DJ 10.10.1997 - Decisão unânime


RODC 258409/1996, Ac. 036/1997 - Red. Min. Orlando Teixeira da Costa

DJ 02.05.1997 - Decisão por maioria


RODC 184624/1995, Ac. 1440/1996 - Min. Armando de Brito

DJ 28.02.1997 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST nº 8.
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