Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
08. DISSÍDIO COLETIVO. PAUTA REIVINDICATÓRIA NÃO REGISTRADA EM ATA. CAUSA DE EXTINÇÃO. (inserida em 27.03.1998)
A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.
RODC 384175/1997 - Red. Juiz Conv. Fernando E. Ono
DJ 22.05.1998 - Decisão por maioria
RODC 368248/1997 - Min. Antônio Fábio
DJ 15.03.1998 - Decisão unânime
RODC 1890201/995, Ac. 1509/1996 - Min. Armando de Brito
DJ 14.03.1997 - Decisão por maioria
RODC 344158/1997, Ac. 1090/1997 - Min. Armando de Brito
DJ 10.10.1997 - Decisão unânime
RODC 258409/1996, Ac. 036/1997 - Red. Min. Orlando Teixeira da Costa
DJ 02.05.1997 - Decisão por maioria
RODC 184624/1995, Ac. 1440/1996 - Min. Armando de Brito
DJ 28.02.1997 - Decisão unânime
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST nº 8.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.