Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
04. DISPUTA POR TITULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. (cancelada) - DJ 18.10.2006
A disputa intersindical pela representatividade de certa categoria refoge ao âmbito da competência material da Justiça do Trabalho.
Redação original - Inserida em 27.03.1998
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