Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST nº 24, de 25/05/1998

Orientação Jurisprudencial (OJ):

24. NEGOCIAÇÃO PRÉVIA INSUFICIENTE. REALIZAÇÃO DE MESA REDONDA PERANTE A DRT. ART. 114, § 2º, DA CF/88. VIOLAÇÃO.

Observação: (cancelada) - DJ 16.04.2004

Histórico:

Redação original - Inserida em 25.05.1998

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST nº 24, de 25/05/1998.
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