Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
20. EMPREGADOS SINDICALIZADOS. ADMISSÃO PREFERENCIAL. CONDIÇÃO VIOLADORA DO ART. 8º, V, DA CF/88. (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.
ROAA 384350-63.1997.5.03.5555 - Min. Antônio Fábio
DJ 24.04.1998 - Decisão unânime
RODC 10385-02.1990.5.02.5555, Ac. 24619/91 - Min. Wagner Pimenta
DJ 14.06.1991 - Decisão unânime
RODC 751-43.1989.5.01.5555, Ac. 35/1990 - Min. Orlando Teixeira da Costa
DJ 28.09.1990 - Decisão unânime
RODC 225-97.1986.5.04.5555, Ac. 1633/1989 - Min. Almir Pazzianotto
DJ 29.09.1989 - Decisão unânime
Redação original – Inserida em 25.05.1998
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST nº 20.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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