Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
18. DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE. (inserida em 25.05.1998)
Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.
RODC 417169/1998 - Min. Ursulino Santos
DJ 19.06.1998 - Decisão unânime
RODC 426606/1998 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 12.06.1998 - Decisão unânime
RODC 384318/1997 - Min. Moacyr Tesch
DJ 30.04.1998 - Decisão unânime
RODC 384259/1997, Ac. 1553/1997 - Min. Armando de Brito
DJ 20.03.1998 - Decisão unânime
RODC 378865/1997, Ac. 1375/1997 - Min. José Z. Calasãs
DJ 20.02.1998 - Decisão unânime
RODC 312467/1996, Ac. 302/1997 - Min. Lourenço Prado
DJ 09.05.97 - Decisão unânime
RODC 296091/1996, Ac. 1031/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 25.10.1996 - Decisão unânime
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