Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST nº 17

Orientação Jurisprudencial (OJ):

17. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS. (mantida) - DEJT divulgado em 25.08.2014

As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

Precedentes:

IUJ 436141/1998 - Min. Armando de Brito

Julgado em 11.05.1998 - Decisão unânime


RODC 350500/1997 - Min. Antônio Fábio

DJ 14.08.1998 - Decisão por maioria


ROAA 363816/1997 - Min. Moacyr Tesch

DJ 07.08.1998 - Decisão por maioria


RODC 374775/1997 - Min. Moacyr Tesch

DJ 12.06.1998 - Decisão por maioria


ROAA 396518/1997 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 05.06.1998 - Decisão por maioria

Histórico:

Inserida em 25.05.1998

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST nº 17.
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