Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 92

Orientação Jurisprudencial (OJ):

92. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (inserida em 30.05.1997)

Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

Precedentes:

RR 64775/1992, Ac. 1ªT 3317/1994 - Min. Lourenço do Prado

DJ 16.09.1994 - Decisão unânime


RR 66172/1992, Ac. 2ªT 5142/1994 - Min. João Tezza

DJ 25.11.1994 - Decisão unânime


RR 131299/1994, Ac. 3ª T 9814/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 07.03.1997 - Decisão unânime


RR 70140/1993, Ac. 3ª T 3620/1994 - Min. Della Manna

DJ 09.12.1994 - Decisão unânime


RR 64786/1992, Ac. 4ª T 2248/1993 - Min. Galba Velloso

DJ 08.10.1993 - Decisão unânime


RR 56325/1992, Ac. 4ª T 434/1993 - Min. Almir Pazzianotto

DJ 02.04.1993 - Decisão unânime


RR 109848/1994, Ac. 5ª T 969/1995 - Red. Min. Thaumaturgo Cortizo

DJ 19.05.1995 - Decisão por maioria


RR 81427/1993, Ac. 5ª T 1597/1994 - Min. Wagner Pimenta

DJ 03.06.1994 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 92.
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