Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
91. ANISTIA. ART. 8º, § 1º, ADCT. EFEITOS FINANCEIROS. ECT (inserida em 30.05.1997)
ROAR 105608/94, SDI-Plena
Em 19.05.1997, a SDI-Plena decidiu, pelo voto prevalente do Exmo. Sr. Presidente, que os efeitos financeiros da readmissão do empregado anistiado serão contados a partir do momento em que este manifestou o desejo de retornar ao trabalho e, na ausência de prova, da data do ajuizamento da ação.
ERR 72402/1993, Ac. 5531/1997 - Min. Nelson Daiha
DJ 19.12.1997 - Decisão unânime
ERR 58180/1992, Ac. 3547/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 03.10.1997 - Decisão unânime
ROAR 105608/1994, Ac. 1882/1997 - Min. Regina Rezende
DJ 01.08.1997 - Decisão unânime
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