Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
89. HORAS EXTRAS. REFLEXOS (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 376) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59, da CLT.
Redação original - Inserida em 28.04.1997
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