Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 82

Orientação Jurisprudencial (OJ):

82. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997)

A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

Precedentes:

ERR 142026/1994, Ac. 1034/1997 - Min. Leonaldo Silva

DJ 18.04.1997 - Decisão unânime


ERR 161604/1995, Ac. 896/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 18.04.1997 - Decisão unânime


AGERR 158331/1995, Ac. 91/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 18.04.1997 - Decisão unânime


ERR 147565/1994, Ac. 349/1997 - Min. Vantuil Abdala

DJ 04.04.1997 - Decisão unânime


ERR 107665/1994, Ac. 2226/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 08.11.1996 - Decisão unânime


ERR 84939/1993, Ac. 2003/1996 - Min. Milton de Moura França

DJ 08.11.1996 - Decisão unânime


ERR 55258/1992, Ac. 4715/1995 - Min. Cnéa Moreira

DJ 15.12.1995 - Decisão por maioria

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 82.
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