Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
8. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANESPA. SÚMULA Nº 83 DO TST (nova redação) - DJ 22.08.2005
Não se rescinde julgado que acolheu pedido de complementação de aposentadoria integral em favor de empregado do BANESPA, antes da Súmula nº 313 do TST, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência da Súmula nº 83 do TST.
ROAR 478171/1998 - Min. Luciano de Castilho
DJ 30.06.2000 - Decisão unânime
AR 343847/1997 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 30.04.1998 - Decisão unânime
AR 215741/1995, Ac. 4975/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 13.02.1998 - Decisão unânime
ROAR 153684/1994, Ac. SDI-Plena 802/1996 - Min. Luciano de Castilho
DJ 17.12.1996 - Decisão unânime
Redação original - Inserida em 20.09.2000
Nº 8 - Ação rescisória. Complementação de aposentadoria. Banespa.
Não se rescinde julgado que acolheu pedido de complementação de aposentadoria integral em favor de empregado do BANESPA, antes da Súmula nº 313 do TST, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência da Súmula nº 83 do TST.
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