Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
75. REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO REGIONAL QUE SIMPLESMENTE CONFIRMA A SENTENÇA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 298) - DJ 22.08.2005
Para efeito de ação rescisória, considera-se prequestionada a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
Redação original - Inserida em 20.04.2001
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