Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
65. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. DIRIGENTE SINDICAL (inserida em 20.09.2000)
Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líqüido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da previsão do inciso X do art. 659 da CLT.
ROMS 413515/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 12.05.2000 - Decisão unânime
ROMS 365589/1997 - Min. Luciano de Castilho
DJ 23.04.1999 - Decisão unânime
ROMS 414613/1997 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 31.03.2000 - Decisão unânime
ROMS 302950/1996, Ac. 5154/1997 - Min. Manoel Mendes
DJ 06.02.1998 - Decisão unânime
ROMS 180737/1995, Ac. 3537/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 31.10.1997 - Decisão unânime
ROMS 172525/1995, Ac. 1070/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 23.05.1997 - Decisão unânime
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