Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
62. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005
Em se tratando de execução provisória, fere direito líqüido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.
Redação original - Inserida em 20.09.2000
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