Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
61. PORTUÁRIOS. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO: ORDENADO SEM O ACRÉSCIMO DOS ADICIONAIS DE RISCO E DE PRODUTIVIDADE. LEI Nº 4.860/65, ART. 7º, § 5º (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 60 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Redação original - Inserida em 14.03.1994
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