Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 60

Orientação Jurisprudencial (OJ):

60. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. (DJ 14.03.2008) (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 11, 12 e 13.04.2011

O adicional por tempo de serviço - qüinqüênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 712, de 12.04.1993.

Precedentes:

EEDRR 745207/2001 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 14.12.2007 - Decisão unânime


ERR 593/2004-067-15-00.2 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 14.12.2007 - Decisão unânime


ERR 986/2001-046-02-00.3 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 09.11.2007 - Decisão unânime


ERR 969/2000-042-15-00.9 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 09.11.07 - Decisão unânime


ERR 1949/2000-042-15-00.5 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DJ 03.08.2007 - Decisão unânime


AERR 816627/2001- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 01.12.2006 - Decisão unânime


EEDRR 49196/2002-900-02-00.3- Min. Luciano de Castilho Pereira

DJ 15.09.2006 - Decisão unânime


ERR 815083/2001 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 03.03.2006 - Decisão unânime


ERR 970/2000-042-15-00.3 - Red. Min. João Oreste Dalazen

DJ 03.02.2006 - Decisão por maioria


ERR 1356/2000-113-15-00.1 - Red. Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 11.11.2005 - Decisão por maioria


RR 795563/2001, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes

DJ 14.02.2003 - Decisão unânime


RR 784671/2001, 4ªT - Juíza Conv. Maria de Assis Calsing

DJ 17.03.2006 - Decisão unânime


RR 816627/2001, 4ªT - Juiz Conv. Luiz Antonio Lazarim

DJ 15.10.2004 - Decisão por maioria

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 60.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.