Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 6

Orientação Jurisprudencial (OJ):

6. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. DECISÃO NORMATIVA. VIGÊNCIA. LIMITAÇÃO (inserida em 19.10.2000)

O adicional de produtividade previsto na decisão normativa, proferida nos autos do Dissídio Coletivo nº DC-TST 6/79, tem sua eficácia limitada à vigência do respectivo instrumento normativo.

Precedentes:

ERR 101698/1994 - Min. Rider de Brito

DJ 19.11.1999 - Decisão unânime


ERR 95022/1993 - Min. Leonaldo Silva

DJ 04.06.1999 - Decisão unânime


ERR 79985/1993 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 12.02.1999 - Decisão unânime


ERR 158598/1995 - Min. Vantuil Abdala

DJ 18.09.1998 - Decisão unânime


ERR 95022/1993, SDI-Plena - Min. Leonaldo Silva

Julgado em 22.06.1998 - Decisão por maioria


ERE 95085-1-RJ, Pleno-STF - Min. Carlos Madeira

DJ 27.10.1988 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 6.
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