Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
59. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).
RXOF 167136/1995, Ac. 845/1996 - Min. Leonaldo Silva
DJ 18.10.1996 - Decisão unânime
RXOF 110325/1994, Ac. 952/1996 - Min. Regina Rezende
DJ 03.05.1996 - Decisão unânime
RXOF 43937/1992, Ac. 2295/1994 - Min. Geraldo Vianna
DJ 16.09.1994 - Decisão unânime
Redação original - Inserida em 20.09.2000Nº 59. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
A carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 655 do CPC.
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