Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 59

Orientação Jurisprudencial (OJ):

59. INTERBRAS. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE (DJ 25.04.2007)

A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a União é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 (atual art. 23, em face da renumeração dada pela Lei nº 8.154, de 28.12.1990).

Precedentes:

ERR 459277/1998 - Min. Luciano de Castilho Pereira

DJ 13.12.2002 - Decisão unânime


ERR 386212/1997 - Min. Luciano de Castilho Pereira

DJ 13.06.2003 - Decisão unânime


ERR 504948/1998 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 03.09.2004 - Decisão unânime


ERR 520866/1998 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 22.10.2004 - Decisão unânime


ERR 385698/1997 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 17.12.2004 - Decisão unânime


AERR 456997/1998 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 17.12.2004 - Decisão unânime


ERR 494415/1998 - Min. Milton de Moura França

DJ 03.06.2005 - Decisão unânime


ERR 531953/1999 - Min. Luciano de Castilho Pereira

DJ 07.10.2005 - Decisão unânime


ERR 589025/99 - Min. Luciano de Castilho Pereira

DJ 11.11.2005 - Decisão unânime


ERR 499356/1998 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 31.03.2006 - Decisão unânime


ERR 462616/1998 - Min. João Batista Brito Pereira

DJ 27.10.2006 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 59.
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