Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 57

Orientação Jurisprudencial (OJ):

57. MANDADO DE SEGURANÇA. INSS. TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO E/OU RECONHECIMENTO (inserida em 20.09.2000)

Conceder-se-á mandado de segurança para impugnar ato que determina ao INSS o reconhecimento e/ou averbação de tempo de serviço.

Precedentes:

RXOFROMS 566914/1999 - Juiz Conv. Márcio do Valle

DJ 15.09.2000 - Decisão unânime


RXOFROMS 556922/1999 - Min. Ives Gandra

DJ 25.08.2000 - Decisão unânime


RXOFROMS 576894/1999 - Min. Barros Levenhagen

DJ 17.03.2000 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 57.
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