Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 57

Orientação Jurisprudencial (OJ):

57. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Somente após 26.02.91 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº 3751/90 do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 153 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)

Precedentes:

ERR 248179/1996 - Red. Min. Vantuil Abdala

DJ 21.05.1999 - Decisão por maioria


ERR 269966/1996 - Min. Leonaldo Silva

DJ 19.03.1999 - Decisão unânime


ERR 215671/1995 - Min. Rider de Brito

DJ 12.03.1999 - Decisão unânime


ERR 294745/1996 - Min. Ermes Pedro Pedrassani

DJ 05.03.1999 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 57.
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