Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
57. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Somente após 26.02.91 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº 3751/90 do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 153 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)
ERR 248179/1996 - Red. Min. Vantuil Abdala
DJ 21.05.1999 - Decisão por maioria
ERR 269966/1996 - Min. Leonaldo Silva
DJ 19.03.1999 - Decisão unânime
ERR 215671/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 12.03.1999 - Decisão unânime
ERR 294745/1996 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 05.03.1999 - Decisão unânime
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 57.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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