Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 49

Orientação Jurisprudencial (OJ):

49. HORAS EXTRAS. USO DO BIP. NÃO CARACTERIZADO O "SOBREAVISO". (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 428 do TST) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

O uso do aparelho BIP pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.

Histórico:

Inserido dispositivo - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Redação original - Inserida em 01.02.1995

49.Horas extras. Uso do bip. Não caracterizado o "sobreaviso".

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 49.
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