Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
48. HORAS EXTRAS PACTUADAS APÓS A ADMISSÃO DO BANCÁRIO NÃO CONFIGURA PRÉ-CONTRATAÇÃO. SÚMULA Nº 199. INAPLICÁVEL (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 199) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Redação original - Inserida em 25.11.1996
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