Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 44

Orientação Jurisprudencial (OJ):

44. GESTANTE. SALÁRIO-MATERNIDADE (inserida em 13.09.1994)

É devido o salário maternidade, de 120 dias, desde a promulgação da CF/1988, ficando a cargo do empregador o pagamento do período acrescido pela Carta.

Precedentes:

ERR 48487/1992, Ac. 2385/1996 - Min. Manoel Mendes

DJ 14.06.1996 - Decisão unânime


ERR 46972/1992, Ac. 5222/1995 - Min. Indalécio Gomes Neto

DJ 22.03.1996 - Decisão unânime


ERR 32611/1991, Ac. 4286/1995 - Juiz Conv. Euclides Rocha

DJ 24.11.1995 - Decisão unânime


ERR 31274/1991, Ac. 600/1994 - Min. Ney Doyle

DJ 06.05.1994 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 44.
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