Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 43

Orientação Jurisprudencial (OJ):

43. CONVERSÃO DE SALÁRIOS DE CRUZEIROS PARA CRUZADOS. DECRETO-LEI Nº 2.284/86 (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.

Precedentes:

ERR 6340/1990, Ac. 2827/1994 - Min. Hylo Gurgel

DJ 09.09.1994 - Decisão unânime


ERR 6290/1989, Ac. 1977/1994 - Min. Cnéa Moreira

DJ 05.08.1994 - Decisão unânime


ERR 6339/1990, Ac. 1953/1994 - Min. Cnéa Moreira

DJ 05.08.1994 - Decisão unânime


ERR 4263/1990, Ac. 1954/1994 - Min. Cnéa Moreira

DJ 05.08.1994 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - inserida em 07.11.1994

43. Fundação do Serviço Social do Distrito Federal. Decreto-Lei nº 2.284/86.

A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 43.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.