Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
41. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA "CITRA PETITA". CABIMENTO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 141 e 492 do CPC de 2015 (arts. 128 e 460 do CPC de 1973), tornando-a passível de desconstituição, ainda que não interpostos embargos de declaração.
ROAR 364785/1997 - Juiz Conv. Mauro César M. de Souza
DJ 17.12.1999 - Decisão unânime
AR 486245/1998 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 12.11.1999 - Decisão por maioria
ROAR 318094/1996 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 14.05.1999 - Decisão unânime
Redação original - inserida em 20.09.2000
Nº 41. Ação rescisória. Sentença "citra petita". Cabimento
Revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 128 e 460 do CPC, tornando-a passível de desconstituição, ainda que não opostos embargos declaratórios.
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