Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
41. ESTABILIDADE. INSTRUMENTO NORMATIVO. VIGÊNCIA. EFICÁCIA (nserida em 25.11.1996)
Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.
ERR 608673/1999 - Min. João O. Dalazen
DJ 12.03.2004 - Decisão por maioria
ERR 438217/1998 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 30.01.2004 - Decisão por maioria
AGERR 112136/1994, Ac. 52/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 14.03.1997 - Decisão unânime
ERR 42709/1992, Ac. 3415/1996 - Min. Armando de Brito
DJ 09.08.1996 - Decisão por maioria
ERR 96783/1993, Ac. 3382/1996 - Min. Armando de Brito
DJ 09.08.1996 - Decisão unânime
ERR 49758/1992, Ac. 4011/1995 - Min. Ney Doyle
DJ 01.12.1995 - Decisão por maioria
ERR 49759/1992, Ac. 4652/1994 - Min. Ney Doyle
DJ 10.03.1995 - Decisão por maioria
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