Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 4

Orientação Jurisprudencial (OJ):

4. AÇÃO RESCISÓRIA. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL. ACP (inserida em 20.09.2000)

Procede, por ofensa ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88, o pedido de rescisão de julgado que acolheu Adicional de Caráter Pessoal em favor de empregado do Banco do Brasil S.A.

Precedentes:

ROAR 396165/1997 - Min. Luciano de Castilho

DJ 22.09.2000 - Decisão unânime


ROAR 396902/1997 - Min. Barros Levenhagen

DJ 30.06.2000 - Decisão unânime


ROAR 416459/1998 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 12.05.2000 - Decisão unânime


AR 261195/1996 - Min. Francisco Fausto

DJ 22.05.1998 - Decisão por maioria


ROAR 244920/1996, Ac. 5294/1997 - Min. Manoel Mendes

DJ 24.04.1998 - Decisão por maioria


ROAR 192022/1995, Ac. 2957/1997 - Red. Min. Manoel Mendes

DJ 26.09.1997 - Decisão por maioria

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 4.
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