Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.
Observação: (DEJT divulgado em 2, 3 e 4/8/2010). - Entendimento reafirmado no IRR nº 279.
IRR-279 AJUIZAMENTO APÓS TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. ABUSO DE DIREITO. (RR-0000144-63.2024.5.09.0096, Tribunal Pleno, publicado em 04.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)
O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da Constituição da República de 1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.
ERR 57700-79.2007.5.12.0049 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
ERR 69200-79.2001.5.09.0068 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
EEDRR 240400-44.2003.5.02.0048 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime
EEDRR 4061500-73.2002.5.09.0900 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
ERR 8300-69.2004.5.09.0022 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
ERR 137300-40.2002.5.09.0654 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 13.11.2009 - Decisão por maioria
ERR 815009-05.2001.5.01.5555 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 07.11.2008 - Decisão unânime
ERR 313000-85.1996.5.02.0023 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 08.08.2008 - Decisão por maioria
ERR 788063-49.2001.5.17.5555 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DJ 14.12.2007 - Decisão por maioria
ERR 776813-79.2001.5.04.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 31.08.2007 - Decisão unânime
ERR 109300-88.2004.5.01.0005 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 15.06.2007 - Decisão unânime
ERR 452723-42.1998.5.02.5555 - Min. Milton de Moura França
DJ 20.10.2006 - Decisão unânime
EEDRR 630700-58.1999.5.09.0004 - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 15.09.2006 - Decisão unânime
ERR 499270-43.1998.5.02.5555 - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 09.09.2005 - Decisão unânime
ERR 575575-34.1999.5.02.5555 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 17.09.2004 - Decisão unânime
ERR 727856-41.2001.5.15.5555 - Juiz Conv. Vieira de Mello Filho
DJ 16.05.2003 - Decisão por maioria
RR 77640-10.2002.5.15.0053, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 28.11.2008 - Decisão unânime
RR 705154-38.2000.5.15.5555, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 27.02.2004 - Decisão unânime
RR 14800-22.2007.5.12.0004, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DEJT 02.10.2009 - Decisão por maioria
RR 7565600-21.2003.5.02.0900, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 05.08.2005 - Decisão unânime
RR 23800-85.2006.5.02.0254, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 28.05.2010 - Decisão unânime
RR 169500-32.2006.5.02.0371, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime
RR 588750-03.1999.5.09.5555, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 04.06.2004 - Decisão unânime
RR 15400-11.2007.5.04.0281, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime
RR 136840-19.2003.5.04.0020, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
RR 778212-46.2001.5.04.5555, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 26.06.2009 - Decisão unânime
RR 378012-08.1997.5.09.5555, 4ªT - Min. Milton de Moura França
DJ 01.06.2001 - Decisão unânime
RR 27700-85.2002.5.20.0005, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 20.03.2010 - Decisão unânime
RR 57100-77.2007.5.20.0003, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 28.11.2008 - Decisão unânime
RR 4028400-19.2002.5.02.0902, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime
RR 28540-18.2004.5.15.0053, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
RR 95500-39.2005.04.0404, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 16.05.2008 - Decisão unânime
RR 279700-98.2001.5.02.0010,8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
RR 4061500-73.2002.5.09.0900, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 31.07.2009 - Decisão unânime
RR 956800-13.2000.5.09.0013, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 07.12.2007 - Decisão unânime
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