Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 399

Orientação Jurisprudencial (OJ):

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.

Observação: (DEJT divulgado em 2, 3 e 4/8/2010). - Entendimento reafirmado no IRR nº 279.

IRR-279 AJUIZAMENTO APÓS TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. ABUSO DE DIREITO. (RR-0000144-63.2024.5.09.0096, Tribunal Pleno, publicado em 04.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da Constituição da República de 1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.

Precedentes:

ERR 57700-79.2007.5.12.0049 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime


ERR 69200-79.2001.5.09.0068 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime


EEDRR 240400-44.2003.5.02.0048 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime


EEDRR 4061500-73.2002.5.09.0900 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime


ERR 8300-69.2004.5.09.0022 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime


ERR 137300-40.2002.5.09.0654 - Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 13.11.2009 - Decisão por maioria


ERR 815009-05.2001.5.01.5555 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 07.11.2008 - Decisão unânime


ERR 313000-85.1996.5.02.0023 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DJ 08.08.2008 - Decisão por maioria


ERR 788063-49.2001.5.17.5555 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DJ 14.12.2007 - Decisão por maioria


ERR 776813-79.2001.5.04.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 31.08.2007 - Decisão unânime


ERR 109300-88.2004.5.01.0005 - Min. João Batista Brito Pereira

DJ 15.06.2007 - Decisão unânime


ERR 452723-42.1998.5.02.5555 - Min. Milton de Moura França

DJ 20.10.2006 - Decisão unânime


EEDRR 630700-58.1999.5.09.0004 - Min. José Luciano de Castilho Pereira

DJ 15.09.2006 - Decisão unânime


ERR 499270-43.1998.5.02.5555 - Min. José Luciano de Castilho Pereira

DJ 09.09.2005 - Decisão unânime


ERR 575575-34.1999.5.02.5555 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 17.09.2004 - Decisão unânime


ERR 727856-41.2001.5.15.5555 - Juiz Conv. Vieira de Mello Filho

DJ 16.05.2003 - Decisão por maioria


RR 77640-10.2002.5.15.0053, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa

DEJT 28.11.2008 - Decisão unânime


RR 705154-38.2000.5.15.5555, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 27.02.2004 - Decisão unânime


RR 14800-22.2007.5.12.0004, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes

DEJT 02.10.2009 - Decisão por maioria


RR 7565600-21.2003.5.02.0900, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes

DJ 05.08.2005 - Decisão unânime


RR 23800-85.2006.5.02.0254, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DEJT 28.05.2010 - Decisão unânime


RR 169500-32.2006.5.02.0371, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime


RR 588750-03.1999.5.09.5555, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 04.06.2004 - Decisão unânime


RR 15400-11.2007.5.04.0281, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen

DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime


RR 136840-19.2003.5.04.0020, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono

DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime


RR 778212-46.2001.5.04.5555, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono

DEJT 26.06.2009 - Decisão unânime


RR 378012-08.1997.5.09.5555, 4ªT - Min. Milton de Moura França

DJ 01.06.2001 - Decisão unânime


RR 27700-85.2002.5.20.0005, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira

DEJT 20.03.2010 - Decisão unânime


RR 57100-77.2007.5.20.0003, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira

DEJT 28.11.2008 - Decisão unânime


RR 4028400-19.2002.5.02.0902, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado

DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime


RR 28540-18.2004.5.15.0053, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus

DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime


RR 95500-39.2005.04.0404, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 16.05.2008 - Decisão unânime


RR 279700-98.2001.5.02.0010,8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime


RR 4061500-73.2002.5.09.0900, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 31.07.2009 - Decisão unânime


RR 956800-13.2000.5.09.0013, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 07.12.2007 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 399.
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