Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
383. TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, "A", DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974. (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.
Observação: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017 - Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025
EEDRR 4066400-18.2002.5.12.0900 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
ERR 104340-08.2006.5.15.0045 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime
EEDRR 115100-55.2005.5.03.0022 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime
ERR 119500-97.2006.5.03.0048 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 20.02.2009 - Decisão unânime
ERR 663210-56.2000.5.15.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 19.12.2008 - Decisão unânime
EEDRR 112600-46.2005.5.03.0109 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 12.12.2008 - Decisão unânime
EEDRR 672328-19.2000.5.02.5555 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime
ERR 675012-19.2000.5.09.5555 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime
ERR 666620-09.2000.5.12.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 19.09.2008 - Decisão unânime
ERR 664973-55.2000.5.02.5555 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DJ 29.08.2008 - Decisão por maioria
EEDRR 57900-96.2006.5.18.0003 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 22.08.2008 - Decisão por maioria
ERR 85400-87.2005.5.21.0004 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 20.06.2008 - Decisão unânime
ERR 140300-22.2006.5.03.0057 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 02.05.2008 - Decisão unânime
ERR 116000-59.2005.5.03.0112 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 18.04.2008 - Decisão por maioria
EDEEDRR 106900-29.2006.5.03.0053 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 18.04.2008 - Decisão por maioria
ERR 603519-81.1999.5.03.5555 - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 18.04.2008 - Decisão unânime
ERR 105600-63.2006.5.03.0075 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 18.04.2008 - Decisão por maioria
ERR 805460-41.2001.5.02.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 29.02.2008 - Decisão por maioria
EEDRR 655028-44.2000.5.02.5555 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 25.05.2007 - Decisão unânime
ERR 654203-40.2000.5.15.5555 - Red. Min. João Oreste Dalazen
DJ 11.11.2005 - Decisão por maioria
ERR 799073-80.2001.5.03.5555 - Red. Min. Rider de Brito
DJ 25.02.2005 - Decisão por maioria
RR 2000-82.2007.5.06.0018, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DJ 20.11.2009 - Decisão unânime
RR 155200-64.2006.5.18.0001, 4ªT - Red. Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 03.10.2008 - Decisão por maioria
RR 13800-63.2007.5.18.0054, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DJ 26.09.2008 - Decisão unânime
RR 116040-41.2003.5.09.0016, 6ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado
DEJT 31.10.2008 - Decisão unânime
RR 64800-04.2005.5.03.0018, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 24.10.2008 - Decisão unânime
RR 541893-93-1999.5.09.5555, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus
DJ 08.02.2008 - Decisão unânime
RR 180500-62.2005.5.06.0012, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 27.03.2009 - Decisão unânime
RR 73300-82.2003.5.04.0024, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 24.10.2008 - Decisão unânime
RR 759910-66.2001.5.04.5555, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 09.05.2008 - Decisão unânime
Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 383.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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